Um dos maiores problemas ambientais em todo o mundo é precisamente o ruído. Tal facto, deve-se à da proliferação de estabelecimentos; de indústrias; das actividades de lazer ruidosas; do tráfego (ex. automóveis, motociclos, aviões, veículos pesados de passageiros e mercadorias) e de obras (ex. betoneiras, escavadoras, martelo pneumático).
Dados da Comissão Europeia, de 1996, mostravam que já nessa altura, cerca de 20% da população europeia estava diariamente exposta a níveis de pressão sonora acima dos 56 dB, nível a partir dos quais, há geralmente, perturbações do sono, na saúde e no bem-estar dos cidadãos. Em termos económicos, o ruído ambiental já tinha um custo para a sociedade de, aproximadamente, 0,2 a 2% do PIB de cada Estado membro da U.E. (Fonte: Livro Verde para as futuras políticas relativas ao ruído).
No caso de Portugal, acontece que o maior número de queixas relativas ao ambiente são devidas ao ruído!
Há sempre um grau de subjectividade na percepção do som e na avaliação da incomodidade sonora.Mas afinal quando é que um som é considerado ruído? E o que é a poluição sonora? O ruído é, em termos simples, qualquer som indesejado – ou porque incomoda ou porque pode fazer mal à saúde, ou ambos. Por definição, a poluição sonora é a produção de sons, ruídos ou vibrações que podem acarretar vários problemas como, por exemplo:
Ø Redução da capacidade auditiva
Ø Perturbação do sono
Ø Interferência com a comunicação
Ø Interferência na aprendizagem
Ø Efeitos fisiológicos – como hipertensão, taquicardia, arritmia, etc.
Ø Ou simplesmente, desassossego.
Para além dos efeitos nefastos na saúde, directos e de natureza cumulativa, a poluição sonora pode também trazer efeitos sócio-culturais, estéticos e económicos e afectar de forma adversa as gerações futuras.
A unidade de medida da intensidade do som é o Decibel (dB). Esta é uma escala logarítmica, em que se considera a unidade (1 dB) como o valor correspondente ao som mais baixo que o ouvido humano consegue detectar. Por esse facto, 10 dB correspondem a um som 10 vezes mais intenso que 1 dB, 20 dB 100 vezes mais intenso, 30 dB 1000 vezes e assim sucessivamente.
Dados da Comissão Europeia, de 1996, mostravam que já nessa altura, cerca de 20% da população europeia estava diariamente exposta a níveis de pressão sonora acima dos 56 dB, nível a partir dos quais, há geralmente, perturbações do sono, na saúde e no bem-estar dos cidadãos. Em termos económicos, o ruído ambiental já tinha um custo para a sociedade de, aproximadamente, 0,2 a 2% do PIB de cada Estado membro da U.E. (Fonte: Livro Verde para as futuras políticas relativas ao ruído).
No caso de Portugal, acontece que o maior número de queixas relativas ao ambiente são devidas ao ruído!
Há sempre um grau de subjectividade na percepção do som e na avaliação da incomodidade sonora.Mas afinal quando é que um som é considerado ruído? E o que é a poluição sonora? O ruído é, em termos simples, qualquer som indesejado – ou porque incomoda ou porque pode fazer mal à saúde, ou ambos. Por definição, a poluição sonora é a produção de sons, ruídos ou vibrações que podem acarretar vários problemas como, por exemplo:
Ø Redução da capacidade auditiva
Ø Perturbação do sono
Ø Interferência com a comunicação
Ø Interferência na aprendizagem
Ø Efeitos fisiológicos – como hipertensão, taquicardia, arritmia, etc.
Ø Ou simplesmente, desassossego.
Para além dos efeitos nefastos na saúde, directos e de natureza cumulativa, a poluição sonora pode também trazer efeitos sócio-culturais, estéticos e económicos e afectar de forma adversa as gerações futuras.
A unidade de medida da intensidade do som é o Decibel (dB). Esta é uma escala logarítmica, em que se considera a unidade (1 dB) como o valor correspondente ao som mais baixo que o ouvido humano consegue detectar. Por esse facto, 10 dB correspondem a um som 10 vezes mais intenso que 1 dB, 20 dB 100 vezes mais intenso, 30 dB 1000 vezes e assim sucessivamente.
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